TSTRR 2382-82.2011.5.20.0006
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame dos demais temas
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – Verificada a ausência de premissa imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, cuja consignação foi regularmente requerida pela parte, e a falta de análise da omissão especificamente apontada pelo reclamante, necessário se faz reconhecer a nulidade da decisão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, d da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão de embargos de declaração às fls. 1094/1098 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que haja manifestação daquela Corte sobre a existência de decisão anterior desta Corte Superior sobre a matéria em discussão - necessidade de desligamento prévio dos quadros funcionais do empregador para fins de obtenção de complementação de aposentadoria, e, como consequência, da formação, ou não, de coisa julgada/preclusão pro judicato em relação à matéria em discussão, bem como seus efeitos sobre a pretensão da parte. Uma vez provido o recurso de revista e com a determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicado o exame dos demais temas trazidos na revista.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão