STJAgInt no AREsp 2.480.808
Honorários sucumbenciais: cumulação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Honorários sucumbenciais
- Cumulação
- Execução fiscal e embargos a execução
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS A EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a fixação de honorários sucumbenciais de forma cumulada na execução fiscal e nos embargos, observada a limitação máxima de 20% prevista no Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.