TSTAg-RR 10951-11.2023.5.03.0011
Motorista de aplicativo: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Motorista de aplicativo
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Discute-se a competência da Justiça do Trabalho diante do pedido de possível reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual se o pedido e a causa de pedir dizem respeito a possível relação de emprego, seguramente a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação (art. 114, I, da CF). 3. Na hipótese dos autos, o pedido e a causa de pedir da parte autora são alicerçados no reconhecimento do vínculo empregatício, razão pela qual é da Justiça do Trabalho a competência para acolher ou rejeitar a pretensão. Se a pretensão for rejeitada o resultado será a improcedência da ação e não a declaração de incompetência material. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência da Justiça do Trabalho