Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.585.051 AgR

Pensão por morte: complementação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Pensão por morte. Complementação. Óbito após Emenda Constitucional 103/2019. Ausência de direito líquido e certo. Recurso Extraordinário. Reexame de fatos e provas e da Legislação infraconstitucional. Súmulas 280 e 279 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação no mandado de segurança, mantendo a sentença de denegação da segurança, devido à deficiência da instrução processual, ante a ausência de demonstração de direito líquido e certo, especialmente a falta de comprovação de que o ex-cônjuge ingressou nos quadros da Administração Indireta antes de 13.05.1974.

4. Logo, para se chegar a entendimento diverso daquele a que chegou a instância de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicada, bem como a reelaboração da moldura fática delimitada na origem, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor das Sumulas 280 e 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.