STFARE 1.585.051 AgR
Pensão por morte: complementação
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Pensão por morte
- Complementação
- Óbito após Emenda Constitucional 103/2019
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
Direito Processual Civil, Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Pensão por morte. Complementação. Óbito após Emenda Constitucional 103/2019. Ausência de direito líquido e certo. Recurso Extraordinário. Reexame de fatos e provas e da Legislação infraconstitucional. Súmulas 280 e 279 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação no mandado de segurança, mantendo a sentença de denegação da segurança, devido à deficiência da instrução processual, ante a ausência de demonstração de direito líquido e certo, especialmente a falta de comprovação de que o ex-cônjuge ingressou nos quadros da Administração Indireta antes de 13.05.1974.
4. Logo, para se chegar a entendimento diverso daquele a que chegou a instância de origem, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicada, bem como a reelaboração da moldura fática delimitada na origem, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da jurisprudência desta Corte e a teor das Sumulas 280 e 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.