Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.621.477 AgR

Alegadas nulidades processuais: ofensa reflexa à constituição

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegadas nulidades processuais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à constituição. Pedido de habeas corpus de ofício. Matéria fática-probatória. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a existência de questão constitucional relacionada ao indeferimento da oitiva de testemunha referida no interrogatório e admissão, como prova, de declaração escrita firmada por pessoa não arrolada como testemunha.

II. Questão em discussão

2. Analisar os pressupostos de admissibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. A revisão da conclusão do Tribunal local exige o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.

4. A alegada afronta aos dispositivos constitucionais apresenta natureza indireta ou reflexa, pois sua verificação pressupõe a revisão da correta apreciação das provas e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.