STFARE 1.621.477 AgR
Alegadas nulidades processuais: ofensa reflexa à constituição
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegadas nulidades processuais
- Ofensa reflexa à constituição
- Ausência de ilegalidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegadas nulidades processuais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa à constituição. Pedido de habeas corpus de ofício. Matéria fática-probatória. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a existência de questão constitucional relacionada ao indeferimento da oitiva de testemunha referida no interrogatório e admissão, como prova, de declaração escrita firmada por pessoa não arrolada como testemunha.
II. Questão em discussão
2. Analisar os pressupostos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A revisão da conclusão do Tribunal local exige o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
4. A alegada afronta aos dispositivos constitucionais apresenta natureza indireta ou reflexa, pois sua verificação pressupõe a revisão da correta apreciação das provas e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.