TSTAg-AIRR 1001439-53.2017.5.02.0066
Multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Multa
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Correção Monetária
- Programa de Assistência Médica - Benefícios
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre depósito dos saldos remanescentes do Plano Assistencial instituído pela extinta FUNDAP em plano de previdência complementar , honorários advocatícios e índice de correção monetária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação legal ou constitucional e prejudicialidade da análise diante da improcedência do pedido principal contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.075,70 (cinco mil e setenta e cinco reais e setenta centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol do Reclamado Agravado.
Indexação
Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Correção Monetária; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Honorários na Justiça do Trabalho