TSTAg-AIRR 0011268-75.2021.5.15.0130
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Intervalos interjornadas e intrajornada
- Justiça gratuita
- Honorários de sucumbencia
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HORAS EXTRAS – VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO – INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora