TSTRR 10534-37.2020.5.03.0149
Base de cálculo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Base de cálculo
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Competência da Justiça do Trabalho
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI 13.342/16. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 306. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso de revista interposto contra decisão que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 306 : "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006". Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Base de Cálculo; Transcendência