STFARE 1.537.806 AgR
IRPF: isenção
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- IRPF
- Isenção
- Moléstia grave
- Servidor em atividade
- Impossibilidade de ampliação do benefício fiscal
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPF. Isenção. Moléstia grave. Servidor em atividade. Impossibilidade de ampliação do benefício fiscal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.