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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1455-25.2014.5.05.0008

Terceirização: vínculo de emprego

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Vínculo de emprego
  • Vínculo de Emprego"
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, não resultou observado, o pressuposto de admissibilidade recursal previsto nos inciso I do § 1.º-A, do art. 896 da CLT, segundo o qual transcreveu integralmente todo o acórdão regional, sem indicar precisamente os trechos da respectiva fundamentação e, por conseguinte, não houve a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. E ressalvou que os destaques constantes nos trechos do acórdão transcritos coincidem com os grifos originais. 2. Desse modo, não preenchido o pressuposto de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não há falar em exame do mérito, qual seja a "Terceirização. Vínculo de Emprego". 3. Consigne-se que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT: a transcrição do inteiro teor do acórdão regional; a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais; e a transcrição do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva do acórdão impugnado. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes

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