TSTPCA 2001-88.2024.5.90.0000
Procedimento de controle administrativo: conversão de férias em pecúnia a magistrados da ativa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento de controle administrativo
- Conversão de férias em pecúnia a magistrados da ativa
- Resolução csjt n.º 253/2019
- Plantão judiciário
- Indenização de dias não usufruídos
- Resolução csjt n.º 25/2006
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADOS DA ATIVA. RESOLUÇÃO CSJT N.º 253/2019. Dada a inesgotabilidade real das hipóteses de imperiosa necessidade do serviço, o rol do §1º do art. 5º da Resolução CSJT n.º 253/2019 deve ser interpretado como exemplificativo (numerus apertus), sendo possível que outras situações não enquadradas pela Resolução sejam, desde que devidamente comprovadas, reconhecidas como imperiosa necessidade do serviço. 2. PLANTÃO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO DE DIAS NÃO USUFRUÍDOS. RESOLUÇÃO CSJT n.º 25/2006. É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa (Tese 635/STF). 3. PAGAMENTO IRREGULAR REFERENTE À GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO - GECJ. RESOLUÇÃO CSJT N.º 155/2015. O art. 7°, V, da Resolução CSJT 155/2015 veda expressamente o pagamento da GECJ nos casos de afastamentos legais, por férias ou licenças. Na hipótese, o Egrégio Regional suspendeu o pagamento aos desembargadores da referida gratificação, nos casos de afastamentos por férias e licenças. Procedimento de Controle Administrativo que se conhece e se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do presente Procedimento de Controle Administrativo, com fulcro nos arts. 7º, IV, e 97 do RICSJT, e, no mérito, julgar-lhe parcialmente procedente para acolher as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho quanto a obrigatoriedade do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região observar a Resolução CSJT n.º 155/2015 para os posteriores pagamentos da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos desembargadores.