Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024888-90.2024.5.24.0101

Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica e denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre o cabimento de recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, limitando-se a insistir na reforma da decisão regional quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.