TSTAg-AIRR 0024888-90.2024.5.24.0101
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Cabimento
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica e denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre o cabimento de recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, limitando-se a insistir na reforma da decisão regional quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Cabimento