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Jurisprudências

TSTAIRR 1000458-97.2017.5.02.0462

Fato gerador das contribuições previdenciárias: critério de atualização das contribuições previdenciárias

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Fato gerador das contribuições previdenciárias
  • Critério de atualização das contribuições previdenciárias
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a parte recorrente não atendeu regularmente às disposições dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o indispensável cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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