TSTAIRR 1000458-97.2017.5.02.0462
Fato gerador das contribuições previdenciárias: critério de atualização das contribuições previdenciárias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
- Critério de atualização das contribuições previdenciárias
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a parte recorrente não atendeu regularmente às disposições dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o indispensável cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator