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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 864-12.2012.5.15.0087

Execução: p revidência complementar

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. P REVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O Tribunal Regional consignou que o título executivo transitado em julgado não contemplou determinação de constituição ou recomposição da reserva matemática, tampouco a questão foi oportunamente suscitada para integração da decisão exequenda. A pretensão de introduzir essa obrigação na fase de liquidação configura inovação do título executivo, vedada pelo art. 879, § 1º, da CLT, por implicar afronta à coisa julgada. Inexistente violação direta aos arts. 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59 DO STF. O Tribunal Regional consignou que os cálculos de liquidação observaram os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic, que engloba atualização monetária e juros de mora. Estando a decisão em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF, mantém-se o acórdão recorrido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Multa por ED Protelatórios

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