TSTAg-RRAg 1465800-87.2008.5.09.0016
Execução: integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras pagas em acordo na ccp
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Alegação de violação à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Valor da remuneração de teto da complementação de aposentadoria
- Aplicação do regulamento previdenciário
- SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PAGAS EM ACORDO NA CCP - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VALOR DA REMUNERAÇÃO DE TETO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. In casu , é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Deste modo, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão