TSTAg-AIRR 1229-07.2016.5.17.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Danos morais
- Juros de mora
- Termo inicial
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Discute-se nos autos os juros de mora a serem aplicados para a atualização da indenização por danos morais, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política , por se tratar de matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADC n.º 58, em voto conjunto com a ADC n.º 59 e ADIs n . os 5.867 e 6.021, referente à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Cotejando o teor do acórdão regional, com o pedido de reforma, verifica-se que o entendimento adotado no decisum está em consonância com a tese fixada pela Suprema Corte, no sentido de que a taxa Selic deve ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Juros; Correção Monetária