TSTAg-AIRR 1000522-74.2022.5.02.0481
Execução: nulidade da citação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade da citação
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade da citação, porquanto demonstrado, pela própria sequência de manifestações, que o primeiro ato citatório não gerou efeitos, uma vez que, a despeito do certificado pelo oficial de justiça, o endereço não condiz com o endereço correto da executada. Violação constitucional não configurada, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.