TSTAg-AIRR 11590-38.2020.5.15.0128
Execução: liquidação
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Liquidação
- Valores a título de INSS e apuração de FGTS
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER). EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIQUIDAÇÃO. VALORES A TÍTULO DE INSS E APURAÇÃO DE FGTS. AUSENTE A REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO QUANTO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização