TSTAg-AIRR 0020888-31.2022.5.04.0018
L agravo: vale-alimentação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- L agravo
- Vale-alimentação
- Auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente
- Norma coletiva
- Limitação temporal
- Honorários Advocatícios
Ementa
l AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A controvérsia relativa ao pagamento de vale-alimentação à empregada afastada foi dirimida pelo Tribunal Regional mediante análise do conjunto fático-probatório e interpretação das normas coletivas aplicáveis ao período da condenação, circunstâncias que inviabilizam o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. A condenação foi limitada a 31/05/2018, período de vigência do ACT 2017/2018, cuja cláusula aplicável assegurava o pagamento do vale-alimentação enquanto o empregado percebesse auxílio-doença ou auxílio-acidente do trabalho. A exigência de emissão de CAT invocada pela agravante refere-se às normas coletivas posteriores e não alcança o período objeto da condenação. 3. A decisão proferida em ação previdenciária não foi utilizada como título judicial oponível à agravante, mas considerada pelo Tribunal Regional na análise do direito ao benefício previsto na norma coletiva, não se configurando violação do art. 506 do CPC. Não se verifica, ainda, afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República ou aos arts. 112 e 114 do Código Civil. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
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