TSTAg-RRAg 261-17.2016.5.09.0005
Indenização por dano moral: quantificação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Quantificação
- Nexo de concausa
- Ausência de redução da capacidade laboral
- Proporcionalidade
- Incólumes os artigos indicados como violados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. NEXO DE CONCAUSA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PROPORCIONALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando for exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso em análise, o valor arbitrado não se mostra ínfimo a ensejar a alteração postulada. Incólumes os artigos indicados como violados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Processo e Procedimento; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado