TSTAg-AIRR 1000626-65.2022.5.02.0061
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por dano material
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por dano material
- Pagamento em parcela única
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição apenas do voto vencido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DO VOTO VENCIDO. INVIABILIDADE. A decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição apenas do voto vencido não é suficiente para o preenchimento do pressuposto legal, pois não traz a tese prevalecente no Tribunal Regional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa deduzida em contraminuta. Brasília, 13 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora