TSTAg-EDCiv-AIRR 10478-98.2020.5.15.0042
Indenização danos morais: percentual arbitrado
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização danos morais
- Percentual arbitrado
- Rito sumaríssimo
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. A jurisprudência do TST é no sentido de que eventual alteração do quantum indenizatório apenas será possível em sede extraordinária, se o valor arbitrado for reputado irrisório ou exorbitante. 3. O quantum fixado pelo Tribunal Regional não destoa de forma excessiva do padrão de indenização adotado pela 7ª Turma do TST para situações de reconhecimento de existência de dano moral em razão de assédio moral no ambiente de trabalho por superior hierárquico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor Arbitrado