TSTAIRR 1145-29.2017.5.05.0003
Excesso de execução: dobra de férias
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Dobra de férias
- Base de cálculo
- Execução
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise da suposta violação ao art. 5º, XXII e LIV, da Constituição exigiria o reexame de normas infraconstitucionais relativas ao cálculo da dobra das férias, o que não atende às exigências do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021 - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão de embargos de declaração que não espelha a fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a controvérsia sobre os índices aplicáveis a título de juros e correção monetária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária