TSTAg-RRAg 146-11.2022.5.09.0126
Promoções: plano de cargos e salários
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções
- Plano de cargos e salários
- Política salarial pós-privatização do banestado
- Promoções por mérito
- Avaliações de desempenho realizadas
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA SALARIAL PÓS-PRIVATIZAÇÃO DO BANESTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO REALIZADAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido: (i) da ausência de transcendência da causa no primeiro tema em epígrafe, ante a conformidade do acórdão regional com a firme jurisprudência desta Corte de Precedentes, segundo a qual, em hipóteses como a dos autos, onde há sucessão empresarial decorrente de privatização, a supressão de direitos previstos em regulamento interno da empresa sucedida, já incorporados ao contrato de trabalho do empregado, configura alteração contratual lesiva; (ii) da denegação de seguimento do agravo de instrumento quanto ao segundo tema, dada a distinção do caso concreto com o decidido no E-RR-51-16-2011-5-24-007, já reconhecida pela SbDI-1 e por Turmas do TST. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido do não conhecimento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em virtude da posição firmada neste Colegiado, referendada pela colenda SbDI-1 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.