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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010202-27.2016.5.15.0036

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 899, § 10º, DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente para o deferimento do benefício da justiça gratuita, razão pela qual é devido o recolhimento das custas processuais. II. No caso vertente, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamada por ausência de recolhimento das custas processuais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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