Jurisprudências
STFRcl 99.015 AgR
Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 14 do supremo tribunal federal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Restrição momentânea de acesso aos autos: diligências em andamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESTRIÇÃO MOMENTÂNEA DE ACESSO AOS AUTOS: DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.