STFHC 258.618 AgR
Tráfico de drogas: atos infracionais
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Atos infracionais
- Inidoneidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTO ÚNICO PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INIDONEIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas”.
II. Questão em discussão
2. Se a prática de atos infracionais, como fundamento único, é suficiente para afastar o tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. A prática de atos infracionais, enquanto fundamento único, não é suficiente para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Flávio Dino e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.