TSTAg-AIRR 1419-75.2012.5.04.0009
Executada: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Executada
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Falecimento do exequente no curso da execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FALECIMENTO DO EXEQUENTE NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada por inequívoca inadmissibilidade do recurso de revista , ante o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Isso porque, nas razões do recurso de revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o efetivo julgamento da questão pelo Regional, se restringindo a trazer os fragmentos em que o acórdão registra a decisão de 1º grau que foi alvo do agravo de petição da parte. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT). Assim, embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, na medida em que não demonstra o desacerto da decisão monocrática. Nesse contexto, cabível a aplicação da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, visto que no agravo a parte litiga contra a letra expressa do art. 896, §1°-A, da CLT, sendo manifestamente inviável o recurso de revista, infundado e inadmissível o agravo contra a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Correção Monetária; Fonte de Custeio