STJAREsp 3.165.154
Comissão de corretagem: prescrição trienal da repetição do indébito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Comissão de corretagem
- Prescrição trienal da repetição do indébito
- Danos morais autônomos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em reclamação sobre cobrança de comissão de corretagem e danos morais, em que se discutem a prescrição da repetição de indébito e a autonomia da pretensão moral.
2. Revisar a conclusão do Tribunal estadual acerca da configuração do dano moral e do termo inicial da prescrição exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.