STJAgInt no REsp 2.146.848
Erro do contribuinte no cálculo de tributo inserido em parcelamento tributário
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pagamento a maior
- Questionamento judicial
- Acórdão recorrido pela procedência do pedido
- Conformidade com a jurisprudência do superior tribunal de justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ERRO DO CONTRIBUINTE NO CÁLCULO DE TRIBUTO INSERIDO EM PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO A MAIOR. QUESTIONAMENTO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na hipótese em que há erro de fato na informação fornecida ao fisco para o lançamento tributário, a administração tributária tem o dever de revisar de ofício o lançamento, quando a respectiva retificação resultar em redução do tributo devido; por isso, eventual confissão da dívida pelo contribuinte, no âmbito administrativo, não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária. Precedentes.
3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na súmula 83 do STJ, pois, firmada a premissa de que o erro do contribuinte resultou em crédito tributário indevido e a administração tributária não procedeu à correção antes de imputar o débito, a confissão do contribuinte, porque viciada, não impede o questionamento judicial da obrigação tributária.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.