STJAgInt no REsp 2.149.606
Taxa de manutenção de loteamento: condomínio irregular/loteamento fechado
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Taxa de manutenção de loteamento
- Condomínio irregular/loteamento fechado
- Inaplicabilidade
- Distinção
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR/LOTEAMENTO FECHADO. TEMA 882/STJ E TEMA 492/STF. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérisa em consonância com a jurisprudência atual das Turmas de Direito Privado do STJ, que admitem, em hipóteses de loteamento fechado ou condomínio irregular, a cobrança de taxas de manutenção de proprietário de lote que usufrui dos serviços comuns, para afastar o enriquecimento sem causa, ainda que não se trate de condomínio edilício regido pela Lei n. 4.591/1964.
2. Verifica-se que a orientação firmada no acórdão recorrido é idêntica à adotada em precedentes recentes do STJ que afastam a aplicação do Tema 882/STJ a loteamentos fechados constituídos segundo a Lei n. 6.766/1979, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. O exame de mérito do recurso especial prejudica a análise específica da divergência jurisprudencial indicada pela agravante, uma vez que a tese recursal já foi integralmente afastada com base na jurisprudência consolidada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.