TSTAIRR 0020307-19.2023.5.04.0232
Execução: diferenças salariais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças salariais
- Aplicação de juros no período anterior ao ajuizamento
- “juros selic sobre INSS”
- Honorários periciais
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DE JUROS NO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. “JUROS SELIC SOBRE INSS”. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se o despacho denegatório do recurso de revista, na medida em que a executada não cuidou de transcrever os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, descumprindo, assim, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Juros