Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020307-19.2023.5.04.0232

Execução: diferenças salariais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DE JUROS NO PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. “JUROS SELIC SOBRE INSS”. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se o despacho denegatório do recurso de revista, na medida em que a executada não cuidou de transcrever os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas, descumprindo, assim, o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Juros

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.