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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.148.804

Recuperação judicial: prosseguimento de execução contra sócio

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 581/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de prosseguimento de cumprimento de sentença em face de coobrigado por dívida sujeita a plano de recuperação judicial da devedora principal. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, ao passo que a parte agravada apresentou contrarrazões pela manutenção da decisão, com ciência do Ministério Público.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento da execução contra coobrigado, mesmo após a homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal, bem como se há elementos aptos a afastar a incidência da Súmula 83/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra coobrigados, nos termos da Súmula 581/STJ.

4. A orientação jurisprudencial desta Corte também admite o prosseguimento de execuções contra sócios responsabilizados por desconsideração da personalidade jurídica, não havendo óbice decorrente da recuperação judicial da sociedade.

5. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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