TSTAIRR 21288-62.2015.5.04.0027
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Apelo desfundamentado
- Óbice processual manifesto
- Prejudicado o exame da transcendência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica, na medida em que a executada não indicou no recurso de revista dispositivo da Constituição Federal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Levantamento de Valor