Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000037-78.2013.5.02.0323

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS. TEMA 26 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Cinge-se a controvérsia em estabelecer a competência para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial para o prosseguimento da ação contra seus sócios. A decisão recorrida diverge da jurisprudência desta Corte, no sentido de que a execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, desde que a constrição não recaia sobre seus bens, atrai a competência desta Justiça Especializada, mesmo após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.112/2020, entendimento reafirmado no julgamento do Tema 26 da Tabela de IRR. Por conseguinte, ao reconhecer a incompetência material desta Justiça Especializada, a decisão recorrida viola o disposto no art. 114, IX, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 114, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, na forma dos art. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, afastar a determinação de extinção do incidente e ordenar o retorno dos autos ao Regional de origem para que prossiga no exame do Agravo de Petição da parte executada, nos termos da fundamentação. Brasília, 14 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.