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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000685-79.2023.5.20.0014

Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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