TSTAg-AIRR 0000685-79.2023.5.20.0014
Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
- Extensão das prerrogativas da fazenda pública
- Matéria não constante nas razões do recurso de revista
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator