STFRHC 254.464 AgR-ED
Ausência dos requisitos de cabimento
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Ausência dos requisitos de cabimento
Ementa
DIREITO PROCESUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Paciente preso preventivamente e denunciado como incurso “[...] nas penas do no art. 171, caput; art. 121, § 2º, I, III, IV e V; art. 211; art. 155, § 4º, II, duas vezes n/f do art. 71; art. 155, caput; art. 171, caput, quatro vezes n/f do art. 71; art. 171, caput c/c art. 14, II, duas vezes n/f do art. 71; art. 154-A, caput; e art. 307, todos do Código Penal; além do art. 32, § 1º-A, seis vezes n/f do art. 71 e § 2º, duas vezes n/f do art. 71, da Lei nº 9.605/98; todos n/f do art. 69 do Código Penal”.
II. Questão em discussão
2. Alegada omissão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. No caso, não verifico a presença de qualquer dessas hipóteses.
IV. Dispositivo
4. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.