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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2565-37.2013.5.22.0003

Execução: título executivo judicial que determina responsabilidade exclusiva do banco do brasil

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO DO BRASIL. COISA JULGADA. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Direito Coletivo; Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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