TSTAg-AIRR 2565-37.2013.5.22.0003
Execução: título executivo judicial que determina responsabilidade exclusiva do banco do brasil
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- Direito Coletivo
- Reajuste Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO DO BRASIL. COISA JULGADA. PLAUSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Direito Coletivo; Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação