Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10566-30.2017.5.15.0079

Natureza jurídica: ônus da prova

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Natureza jurídica
  • Ônus da prova
  • Aplicação do Princípio da Aptidão da Prova
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial do auxílio alimentação. Indicou que a parte reclamada não comprovou que a natureza indenizatória da verba é anterior à admissão da reclamante. 2. Esta Corte Superior entende que cabe ao empregador o ônus de provar que o empregado recebeu auxílio-alimentação a título indenizatório desde a primeira percepção da verba. 3. A prova de que o empregado jamais recebeu auxílio-alimentação a título de verba salarial consiste em fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos artigos 373, II, do CPC, e 818, da CLT. Aplicação do Princípio da Aptidão da Prova. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Outros Adicionais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.