TSTRRAg-AIRR 10272-78.2015.5.03.0144
Rito sumaríssimo: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Nulidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO BMG S.A - PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do arts. 2º e 3º da CLT, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR BANCO BMG S.A . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74 (OJ 383 da SBDI-1/TST). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CORREA E VIANA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA. Diante do provimento do recurso de revista do reclamado BANCO BMG S.A., no sentido de julgar improcedente a reclamação trabalhista, resta prejudicada a análise do presente apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; II- conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a licitude da terceirização e, por consequência, afastar todas as obrigações decorrentes, julgando a ação improcedente; e III- julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada CORREA E VIANA SERVIÇOS & TELEMARKETING LTDA.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Enquadramento; Telemarketing