STFARE 1.573.452 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
- Multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno.
2. A parte embargante sustenta haver demonstrado fundamentadamente a repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão da parte embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
5. Dado o caráter protelatório, é cabível a condenação da parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º).
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e impôs ao embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.