STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.582.739
Não recolhimento de tributação previdenciária patronal sobre valores pagos a menores assistidos
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VALORES PAGOS A MENORES ASSISTIDOS. O TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A MATÉRIA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o não recolhimento de tributação previdenciária patronal sobre valores pagos a menores assistidos, com sua não inclusão na aferição da base de cálculo da contribuição patronal, SAT, e as destinadas às terceiras entidades, além da compensação. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.