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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 11553-53.2021.5.15.0038

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Ementa

I - AGRAVO LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao artigo 9º-A, § 3º, I, da Lei nº 11.350/2006, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, com a vigência da Lei nº 13.342/2016, que inseriu o § 3º no artigo 9º-A, da Lei nº 11.350/2006, o adicional de insalubridade incide sobre o salário-base. Precedentes . 2. No caso , o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar o pagamento doadicionaldeinsalubridadecombaseno salário mínimo, violou o disposto no artigo 9º-A, § 3º, I, da Lei nº 11.350/2006. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para o imediato exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 9º-A, § 3º, I, da Lei nº 11.350/2006, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-base, restabelecendo a sentença, no particular.

Indexação

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