TSTAg-AIRR 0100627-06.2020.5.01.0342
Acórdão recorrido de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO RECORRIDO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, o que atrai a incidência da Súmula 214 do TST, não se verificando, no caso concreto, nenhuma das exceções previstas no referido verbete. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora