STFRcl 50.498 AgR
Acórdão: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Acórdão
- Ato reclamado
- Desrespeito não configurado
- Inadequação
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 6.211. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada transgressão ao assentado na ADI 6.211, mostrando-se impróprio o revolvimento de matéria fática nesta via.
2. A agravante insiste na violação ao paradigma, alegando não demonstrada, pelo ente público, elevação correspondente nos custos do serviço prestado capaz de justificar o expressivo aumento da taxa cobrada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao assentar válida a tomada da área de fiscalização como nova base de cálculo para a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento (TLLF), desrespeitou a orientação firmada na ADI 6.211.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Plenário, no julgamento da ADI 6.211, estabeleceu que, para a instituição de uma taxa, deve haver equivalência entre o valor cobrado e o custo decorrente do exercício do poder de polícia, de modo a evitar criação de espécie tributária de caráter arrecadatório.
5. No caso, o órgão de origem, ao declarar inadequada a utilização do número de empregados da empresa como base de cálculo da taxa em discussão e reputar válido o uso da área do imóvel como novo critério, adotou ótica em harmonia com o assentado no aludido processo objetivo.
6. Dissentir das razões adotadas nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede reclamatória.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.