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Jurisprudências

STFRcl 83.802 ED

Conversão em agravo regimental: inadmissão do recurso extraordinário

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: RELAÇÃO CONTRATUAL. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 800 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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