Jurisprudências
TSTAIRR 0020166-02.2023.5.04.0781
Indenização por danos morais e estéticos: valor arbitrado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais e estéticos
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator