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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.056.159

Execução fiscal: certidão de dívida ativa (cda)

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR. TAXA SELIC. MERA OPERAÇÃO ARITMÉTICA. PRESERVAÇÃO DA LIQUIDEZ E DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A controvérsia é de natureza estritamente jurídica, não exigindo reexame de fatos ou provas, mas apenas a aplicação das normas processuais pertinentes.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir a alteração da certidão de dívida ativa (CDA) por simples operação aritmética, a exemplo da substituição do indexador dos juros de mora pela taxa Selic.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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