TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 2260-21.2012.5.02.0011
Doença ocupacional: mecânico de empilhadeira
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Mecânico de empilhadeira
- Lombalgia por discopatia crônico degenerativa
- Indenização por danos morais e materiais devida
- Estabilidade provisória
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. MECÂNICO DE EMPILHADEIRA. LOMBALGIA POR DISCOPATIA CRÔNICO DEGENERATIVA. PROVA PERICIAL QUE CONSTATA A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, A CULPA DA EMPREGADORA E O NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ARGUMENTO DA PARTE DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado