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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.261.563

Honorários de sucumbência: impossibilidade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR PARA ANTECIPAÇÃO DE PENHORA. INCIDENTE PROCESSUAL ANTECIPATÓRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a questão decidida em ação cautelar tem natureza jurídica de mero incidente processual, inerente à execução fiscal, não guardando, portanto, autonomia capaz de impor a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em desfavor de qualquer dos litigantes. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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